quarta-feira, 27 de julho de 2011

APÓS A QUADRA JUNINA OBIDENSE...

É necessário instituir um calendário oficial de apresentações para todo o mês de junho.
Por M. Lino
Mês passado, em pleno auge das quermesses na cidade de Óbidos, estive verificando alguns aspectos peculiares que envolvem essa manifestação popular. Para isso as primeiras semanas do mês de junho foram perfeitas.
Numa ronda por diversas quermesses, logo de início percebi uma grande diferença quanto à indumentária com as quais se apresentam as danças, esse aparente desnível talvez seja motivado pela falta de incentivo aos grupos, ou ainda motivado pela inexistência de uma agenda oficial de apresentações que favoreça a programação dos grupos e constitua uma fonte de renda.
Nas quermesses, os concursos de danças agrupam, literalmente, toda e qualquer dança. Por exemplo, quadrilhas tradicionais disputam espaço com as chamadas estilizadas (coreografadas), grupos de carimbó e danças folclóricas (desfeiteira, portuguesa) dançam no mesmo pé de igualdade que as demais. Para que houvesse um julgamento mais “justo” seria necessário, como no exemplo citado, o estabelecimento de pelo menos quatro categorias de disputa. Comumente surge algum descontente com os jurados que escolheram como vencedor uma dança que na opinião de uma parte do público presente na quermesse, não deveria ser campeã, a culpa não é deles. A escolha torna-se imparcial, subjetiva.
Do modo como os concursos de danças se desenrolam, desmotivam o aperfeiçoamento das apresentações, pois geralmente (como nos últimos anos) poucos grupos monopolizam as conquistas dos prêmios mais relevantes. Os grupos que dispõem de um preparo vistoso chamam mais atenção que os demais concorrentes, logo alcançam melhor êxito nos concursos. O esforço e a originalidade dos grupos são itens que (parece) deixaram de ser quesito de avaliação das danças, porém, não é o que acontece. Estilizadas ou não, as quadrilhas mostram o resultados de muitas horas de ensaio.
No entanto, nos moldes em que se promovem as disputas, contar com uma roupa mais “luxuosa” dá destaque à dança e a deixa mais apta às conquistas. As quadrilhas tradicionais, que mantêm os passos originais, autênticos, que segue um percurso constituído por partes, e não se vestem com glamour (devido ao custo elevado dos trajes e por não contarem com incentivos extras), sofrem concorrência esmagante das apresentações (fusão de figuras coreografadas) estilizadas. “Estilizar o popular não é tarefa simples e pode acontecer que, afastando-se da natureza, o artista perca a sua essência, conseguindo conservar apenas os elementos mais primários” (Enciclopédia Britânica, 1982, vol. 7, p. 3157).
O luxo, o show constituem parte do espetáculo na modernidade, é um caminho que se faz necessário, e segue na direção do fenômeno das transformações culturais por que passa toda sociedade humana, porém as tradições devem ser mantidas. Então, como conciliar as diferenças? A meu ver, primeiramente os concursos deveriam adotar uma divisão por categorias para as danças: 1. Quadrilha tradicional 2. Quadrilha estilizada 3. Grupo de carimbó 4. Dança folclórica 5. Cordão de pássaro ou boi-bumbá, etc. Com certeza, todos os grupos de danças teriam condições iguais para participar dos concursos, e a cultura obidense agradeceria. Outra providência seria instituir um calendário de apresentações (disputas) para todo o mês de junho, sem prejuízo para as tradicionais quermesses, ou seja, que a praça da Cultura sirva como palco das apresentações pontuais, e local para arrecadar (ou distribuir premiações) recursos com que bancar os preparos dos grupos.
Fica a sugestão ao Poder Público que institua uma “Quadra Junina” oficial, com agenda nos moldes do carnaval (finais de semana) com espaço para todos os grupos. Assim se cumpriria com mais eficiência parte do capítulo V da Lei Orgânica do Município de Óbidos, em seu artigo 177 – A cultura, entendida como todo sistema interdependente e ordenado de atividades humanas na sua dinâmica, terá do Município o estímulo, a valorização e o apoio tanto no que se refere ao patrimônio como à produção cultural de sua população, ou ainda o artigo 182 – O planejamento e a execução da atividade cultural serão precedidos mediante estreita articulação entre o Poder Público Municipal e os produtores culturais autônomos e organizados em entidades.

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